Avaliação das Unidades de I&D 2023-2024

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) informa que, após a publicação dos resultados provisórios do processo de avaliação e financiamento das Unidades de I&D (UID) 2023/2024, no passado dia 15 de abril de 2025, e concluído o período de Audiência Prévia em 14 de maio de 2025, são agora divulgados os resultados após análise das alegações apresentadas pelas UID.

Na sequência da análise das pronúncias recebidas durante a Audiência Prévia, foi revista a avaliação em alguns dos critérios de seis unidades, das quais cinco, resultante desta revisão, beneficiaram de um reforço no financiamento atribuído, mantendo-se em 313 o número de unidades que obtiveram classificação favorável a financiamento.

O orçamento total aprovado para o concurso, considerando as alterações decorrentes deste processo, é atualmente de 525,7 milhões de euros em Receitas de Impostos e 110,3 milhões de euros em fundos PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).

Com a divulgação dos resultados, a FCT dará início à celebração dos Contratos-Programa. Serão formalizados dois contratos por unidade, se aplicável:

  • Um contrato referente ao financiamento por Receitas de Impostos (base e programático), com período de execução entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.
  • Outro contrato referente ao financiamento através de fundos PRR, com período de execução entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026;

No âmbito do esforço de simplificação processual, foram introduzidas alterações nos procedimentos, destacando-se as seguintes:

  • Existirá apenas uma referência única do financiamento assegurado por receita de impostos, correspondente ao valor total resultante da soma dos financiamentos base e programático;
  • Os encargos gerais estão fixados em 25% e serão calculados com base na soma dos financiamentos base e programático;
  • Cada instituição terá total autonomia para distribuir as despesas no âmbito do orçamento aprovado, sem necessidade de solicitar alterações orçamentais durante a execução;
  • Cada Instituição é responsável pelo cumprimento das disposições constantes no Regulamento, nos Contratos-Programa, nas Orientações Técnicas PRR e nas normas de execução financeira do financiamento plurianual das UID, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.

Após a assinatura dos Contratos-Programa, a FCT procederá ao pagamento dos adiantamentos iniciais correspondentes a cada tipo de financiamento:

  • Para o financiamento PRR será atribuído um adiantamento correspondente a 30% do valor total aprovado;
  • Para o financiamento por Receitas de Impostos, com execução entre 2025 e 2029, o adiantamento inicial será de 7,5% do valor total aprovado.

Para mais informações, consulte a página do concurso.

 

Barra de Financiamento PRR

Publicado em 21 Julho 2025



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Três Cientistas junto a braço robótico.

A União Europeia (UE) tem direcionado os seus esforços para iniciativas e programas que promovam o desenvolvimento da área da Investigação e Inovação (I&I), sendo um dos principais objetivos reforçar a competitividade da Europa, das empresas e a retenção de talento, conforme é referido na comunicação da Comissão Europeia “Bússola para a Competitividade”.

Exemplos destas iniciativas resultam de diversas estratégias, como a Estratégia para o Mercado Único; União das Competências; Estratégia Europeia para as Empresas em fase de arranque e as Empresas em fase de expansão. Como iniciativas futuras estão em desenvolvimento o Ato legislativo sobre o Espaço Europeu da Investigação; o 28.º Regime aplicável às empresas e a revisão das diretivas da UE relativas a contratos públicos; e o regulamento da UE relativo à normalização.

Devido aos desafios que diariamente se colocam à circulação de trabalhadores, bens e serviços e ao acesso a financiamento na área da I&I e noutras áreas, encontra-se em desenvolvimento um ato legislativo dedicado à Inovação Europeia – o futuro European Innovation Act. Este visa contribuir para a superação dos obstáculos existentes no mercado único europeu, através de um reforço da competitividade, da implantação e desenvolvimento de empresas inovadoras, e consequente crescimento do ecossistema empresarial e industrial europeu, devidamente coordenado entre os Estados-Membros e a UE.

Até 3 de outubro de 2025, está disponível uma consulta pública sobre a proposta deste ato legislativo, que pretende ser uma oportunidade para a partilha de comentários e sugestões, com vista a aprimorar esta iniciativa.

Publicado em 21 Julho 2025



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