Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

O artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, aprovou o regime do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), que contém um benefício fiscal em sede de IRS. Através da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, foram estabelecidos os procedimentos para inscrição e comunicação de alterações no IFICI, aplicáveis aos sujeitos passivos residentes em território português que exerçam atividades enquadradas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF. Esta Portaria identifica também as profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º-A do já mencionado Estatuto.

Ao abrigo do disposto na alínea a) no n.º 1 artigo 58.º-A do EBF, conjugado com o n.º 1 e n.º 2 do  artigo 16.º do Código do IRS, podem ser beneficiários do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em território português nos cinco anos anteriores, exerçam atividades que se enquadrem em docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, bem como aqueles que ocupem postos de trabalho, ou sejam membros de órgãos sociais, em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro.

A Portaria n.º 52-A/2025/1, de 25 de fevereiro, que veio alterar a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, adita um n.º 4 ao artigo 4.º, determinando que “(…) o pedido de inscrição e de comunicação de alterações é apresentado no portal das finanças, nos termos de protocolo a celebrar entre as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º”. Nos termos do artigo 2.º desta Portaria, cabe à Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I.P.) fazer a verificação do exercício destas atividades por parte dos sujeitos passivos que submetam o respetivo pedido na plataforma da Autoridade Tributária (www.portaldasfinancas.gov.pt).

A FCT informa que os requerentes que pretendam beneficiar do regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), devem iniciar o processo na plataforma da Autoridade Tributária, submetendo também os seguintes documentos:

  • Cópia do certificado de habilitações literárias;
  • Cópia do contrato de trabalho/contrato de bolsa;
  • Comprovativo da inscrição do trabalhador na segurança social efetuada pela entidade patronal (no caso das bolsas não é necessário, mas se existir inscrição no seguro voluntário deve ser enviado o respetivo comprovativo);
  • Declaração emitida pela entidade patronal que descreva, pormenorizadamente, as funções exercidas pelo requerente no âmbito da docência e investigação científica, incluindo, respetivamente, emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, bem como em postos de trabalho ou enquanto membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro.

 

Na verificação dos processos submetidos na AT, e caso esteja algum documento em falta, a FCT notificará o(a) requerente, através do endereço de e-mail: ifici@fct.pt, para no prazo máximo de 10 dias úteis, proceder à entrega dos mesmos.

Esclarece-se ainda que a atribuição de benefícios fiscais é da exclusiva competência da AT.

A FCT, no âmbito da atividade desenvolvida e das suas competências, apenas se pronunciará sobre a verificação dos requisitos exigidos, no âmbito da investigação científica e inovação, bem como pelos documentos submetidos pelo requerente.

Publicado em 24 Abril 2025



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Imagem alusiva ao Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2025

O Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2025 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) atingiu um número recorde de candidaturas submetidas: 4.169. O concurso, que terminou a 16 de abril, registou um aumento de 11,2% face à edição do ano transato. Na Linha de candidatura geral, foram submetidas 3.435 candidaturas, e 734 apresentaram-se a concurso na Linha específica em ambiente não académico. No total, este concurso visa a atribuição de 1.550 bolsas, das quais 550 em ambiente não académico.

A principal novidade desta edição do concurso prende-se com a contratualização das bolsas, processo que passará a ser assegurado pelas instituições indicadas pelos candidatos após confirmação das mesmas. Este novo modelo reforça a ligação entre as instituições e os seus doutorandos, fomentando uma maior proximidade no acompanhamento científico e administrativo dos processos. É também um primeiro passo para que, futuramente, os doutoramentos possam ser feitos ao abrigo de regimes alternativos ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) – por exemplo, do recém-promulgado Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que prevê a possibilidade de realização de doutoramentos ao abrigo de contratos de trabalho. A confirmação da associação das instituições às candidaturas decorrerá de 22 de abril a 7 de maio, como indicado nas respetivas páginas do concurso: Linha de candidatura geral e Linha de candidatura específica em ambiente não académico.

A linha de candidatura específica em ambiente não académico, uma aposta da FCT nas quatro edições mais recentes do concurso, registou um aumento de 21,7% no número de candidaturas submetidas face à edição anterior, comprovando o interesse crescente dos candidatos em desenvolver planos de trabalhos conducentes à obtenção do grau de doutor, com contextos não puramente académicos. Na linha geral, verificou-se um aumento de 9,2% face à edição de 2024.

Do total de candidatos, 54,3% são mulheres e 45,7% são homens. Com a média de idades situada nos 30 anos, não se registam desvios significativos ao que historicamente tem ocorrido nas últimas edições deste concurso. Das candidaturas submetidas, 3.535 propõem planos de trabalho a realizar em Portugal, 559 são bolsas mistas, com planos de trabalho a serem realizados em Portugal e no estrangeiro, e 75 são bolsas com um plano de trabalho a realizar apenas no estrangeiro.

Dentro da linha de candidatura geral, a área científica das Ciências Sociais foi a que reuniu mais candidaturas (25,4%), seguida das Engenharias e Tecnologias (21,6%), Humanidades (17,8%), Ciências Médicas e da Saúde (12,2%), Ciências Naturais (10,7%), Ciências Exatas (8,4%) e Ciências Agrárias (3,9%). Na linha de candidatura específica em ambiente não académico, a área de Ciências da Engenharia e Tecnologias foi a que reuniu mais candidatos (38%). Esta área, em conjunto com as Ciências Exatas (5,9%), engloba 44% das candidaturas nesta linha; seguem-se as áreas Médicas e da Saúde (20,8%) e as Ciências Sociais e Humanidades (19,1%).

As empresas representam cerca de 45,5% das entidades de acolhimento não académicas indicadas pelos candidatos, com os restantes 54,5% a incluir outras entidades, nomeadamente entidades da Administração Pública, Laboratórios de Estado, Laboratórios Colaborativos, entidades ligadas à saúde, museus, associações não governamentais, Centros de Tecnologia e Inovação, entre outras. Este facto e o incremento significativo de procura desta tipologia de bolsa, desde a primeira edição em 2022, indicia a crescente abertura por parte de entidades não académicas no acolhimento de doutorandos.

Estima-se que os resultados provisórios deste concurso sejam disponibilizados no início de agosto de 2025, sendo de esperar que os resultados definitivos sejam conhecidos durante o mês de novembro.

Desta forma, concretiza-se a missão e objetivo da FCT de promover a valorização do conhecimento científico em todas as áreas e encorajar uma crescente colaboração entre a academia e o mundo não académico – empresas, cultura, administração pública, saúde, tecnologias – no sentido de criar, por um lado, condições para uma maior empregabilidade dos investigadores e, por outro, responder, através de uma crescente qualificação, às necessidades concretas da sociedade portuguesa. Importa também referir que, em continuidade com as regras da edição anterior, todas as candidaturas em ambiente não académico apresentam pelo menos uma instituição de acolhimento académica, assim como uma equipa de orientação intersectorial, promovendo uma maior proximidade e mais oportunidades de colaboração entre instituições de I&D e a diversidade de contextos institucionais e de atividade com os quais as suas áreas científicas se relacionam.

As Bolsas de Investigação para Doutoramento da FCT são subsídios atribuídos competitivamente e financiados pelo Orçamento do Estado e pelo Fundo Social Europeu para apoiar a realização de planos de investigação em todas as áreas do conhecimento que conduzam à obtenção do grau académico de Doutor. Estas bolsas permitem que os estudantes de doutoramento se dediquem em exclusivo à sua investigação, contribuindo deste modo para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Atualmente, a FCT tem mais de 7.200 bolsas de doutoramento em curso, sendo que em 2024 foram concedidas 1.868 novas bolsas, das quais 1.508 foram atribuídas no âmbito da edição anterior deste concurso.

O apoio da FCT neste concurso corresponderá a um investimento anual estimado de mais de 26 milhões de euros, acrescido do pagamento das propinas às instituições que conferirão os graus académicos de doutor, do seguro de acidentes pessoais de que os bolseiros beneficiam, e ainda da assunção dos encargos resultantes das contribuições para o 1.º escalão para todos os bolseiros que adiram ao seguro social voluntário. No seu conjunto, estima-se que o investimento anual da FCT com a concessão destas novas bolsas ronde os 33 milhões de euros, totalizando um investimento global de 133 milhões de euros no final do programa.

Todas as informações sobre a edição de 2025 do concurso de bolsas FCT estão em permanente atualização nas respetivas páginas do concurso: Linha de candidatura geral e Linha de candidatura específica em ambiente não académico.

Publicado em 24 Abril 2025



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